Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.866, DE 14 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.866, DE 14 DE AGOSTO DE 1945

Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 6.619,30, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 6.619,30 (seis mil seiscentos e dezenove cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 15 de agôsto de 1943 a 31 de dezembro de 1944 conforme dispõe o Decreto-lei nº 2 895 de 21 de dezembro de 1940, concedida a Luis Amabile, Professor Catedrático, interino (E. N. M. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1945, Página 13594 (Publicação Original)