Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.854, DE 13 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.854, DE 13 DE AGOSTO DE 1945

Altera as carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam alteradas, conforme a tabela anexa, as carreiras de Bibliotecário e de Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Para atender, no período de 1 de agôsto a 31 de dezembro dêste ano, à despesa com o provimento dos dezessete cargos vagos das carreiras referidas nêste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores - Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 00 - Pessoal Civil, 77 - Quadros do Ministério.

     Art. 3º Este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de agôsto do corrente ano.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1945, Página 13537 (Publicação Original)