Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.854, DE 13 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.854, DE 13 DE AGOSTO DE 1945
Altera as carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a tabela anexa, as carreiras de Bibliotecário e de Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Para atender, no período de 1 de agôsto a 31 de dezembro dêste ano, à despesa com o provimento dos dezessete cargos vagos das carreiras referidas nêste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores - Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 00 - Pessoal Civil, 77 - Quadros do Ministério.
Art. 3º Este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de agôsto do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1945, Página 13537 (Publicação Original)