Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.853, DE 13 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.853, DE 13 DE AGOSTO DE 1945

Altera e cria carreiras no Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Tabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Dactilógrafo e Escriturário do Quadro Único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º Fica criada, nos mesmos Quadros, Parte e Ministério, conforme a tabela anexa, a carreira de Inspetor de Indústria e Comércio.

     Art. 3º Para atender, no periodo de 1º de agôsto a 31 de dezembro dêste ano, à despesa com a execução do disposto neste decreto-lei e com a admissão de um taquígrafo, referência XIII, para o Departamento Nacional de Indústria e Comécio, fica aberto, ao Ministério do Trabalho; Indústria e Comércio - Anexo nº 21 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 170.250,00 (cento e sessenta mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação 1 - Pessoal Permanente

Subconsignação 01 - Pessoal Permanente

     - Departamento de Administração

     - Divisão do Pessoal.................................................................................165.750,00

Consignação II - Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 - Mensalistas

     - Departamento de Administração

     - Divisão do Pessoal......................................................................................4.500,00

     Total........................................................................................................ ....170.250,00 

     Art. 4º Êste decreto-lei vigorará a partir do dia 1 de agôsto de 1945.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1945, Página 13537 (Publicação Original)