Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.844, DE 9 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.844, DE 9 DE AGOSTO DE 1945
Altera a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente a um cargo da classe F da referida carreira, que se acha, sem ocupante.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1945, Página 13378 (Publicação Original)