Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.844, DE 9 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.844, DE 9 DE AGOSTO DE 1945

Altera a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 2º Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro a importância correspondente a um cargo da classe F da referida carreira, que se acha, sem ocupante.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1945, Página 13378 (Publicação Original)