Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.838, DE 7 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.838, DE 7 DE AGOSTO DE 1945
Altera as carreiras de Artifice e Maquinista Maritimo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e dá outras providências.
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas. as carreiras de Artifice e Maquinista Marítimo do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º O título do funcionário atingido pelo disposto neste decreto- lei será apostilado pela Divisão de Pessoal do Ministério.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em. contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1945, Página 13330 (Publicação Original)