Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.830, DE 4 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.830, DE 4 DE AGOSTO DE 1945

Abre crédito suplementar ao Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda - Anexo n º 16 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 1.250.750,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviço do Pessoal.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1945, Página 13170 (Publicação Original)