Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.818, DE 2 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.818, DE 2 DE AGOSTO DE 1945

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 20 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação IV - Indenização

S/c. nº 22 - Ajuda de custo                                    
                                                                                                                  Cr$

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal ....................................................................... 1.500.000,00


     Art. 2º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1945, Página 13089 (Publicação Original)