Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.817, DE 2 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.817, DE 2 DE AGOSTO DE 1945
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 20 do Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação IV - Indenizações
S/c. nº 23 - Diárias
04 - Departamento de Administração
Cr$
06 - Divisão do Pessoal........................................................................... 200.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1945, Página 13089 (Publicação Original)