Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.817, DE 2 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.817, DE 2 DE AGOSTO DE 1945

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º  Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo nº 20 do Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação IV - Indenizações

    S/c. nº 23 - Diárias

    04 - Departamento de Administração

                                                                                                                       Cr$

     06 - Divisão do Pessoal........................................................................... 200.000,00



     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
P. Leão Veloso
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1945, Página 13089 (Publicação Original)