Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.815, DE 2 DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.815, DE 2 DE AGOSTO DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxílio à Fundação Brasil Central.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), que será automáticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender, a título de auxílio, às despesas (Serviços e Encargos) da Fundação Brasil Central, de que trata o Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943.

      Parágrafo único - A importância total do crédito será entregue ao Presidente da Fundação Brasil Central, destinando-se às despesas a cargo daquela Fundação no Planalto Central do Brasil.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1945, 124º da Independência, e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agammenon Magalhães
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1945, Página 12985 (Publicação Original)