Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.810, DE 1º DE AGOSTO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.810, DE 1º DE AGOSTO DE 1945
Altera dispositivos do Decreto-lei n.° 6.144, de 29 de dezembro de 1943, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o art. 8º, §§ 1º e 2º, e o art. 10 do Decreto-lei n.º 6.144, de 29 de dezembro de 1943:
§ 1º Examinadas e julgadas as contas por estas autoridades, deverão constituir, em seguida, objeto de circunstanciado relatório que será encaminhado. até 30 de junho de cada ano, ao Departamento Administrativo do Serviço Público.
§ 2º Cabe ao Departamento Administrativo do Serviço Público proceder à coordenação de todos os relatórios e submetê-los, com o parecer da Divisão do Orçamento, à consideração do Presidente da República, para os fins do art. 10. .............................................................................................................................
Art. 10. Até 30 de setembro de cada ano, o Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público e em circunstanciado relatório, dará contas, ao Tribunal de Contas, das operações realizadas no exercício antecedente e constantes dos balanços da Contadoria Geral da República, com a aplicação do regime especial instituído por êste Decreto-lei".
Art. 2º Com relação às contas do exercício de 1944, fica prorrogado, até 31 de agôsto do corrente ano, o prazo a que se refere o § 1º do art. 8º do Decreto-lei n.º 6.144, mencionado, e até 30 de novembro seguinte o de que trata o art. 10 do mesmo Decreto-lei.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 1 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guilherme
Eurico G. Dutra
P. Leão Veloso
João de Mendonça Lima
Apolonio Sales
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1945, Página 13033 (Publicação Original)