Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.803, DE 30 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.803, DE 30 DE JULHO DE 1945

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros à Verba 3 - Serviços e Encargos - do orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Decreto-lei nº 1.191, de 23 de dezembro de 1944, como segue:

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos Subconsignação

     04 - Abono familiar 

                                            Cr$

     24 - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho ..................... 12.000.000,00


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1945, Página 12930 (Publicação Original)