Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.790, DE 27 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.790, DE 27 DE JULHO DE 1945

Abre, sem aumento de despesa, crédito suplementar e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde - Anexo número 15 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito suplementar de Cr$ 382.200,00 (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação:

               VERBA 3 - SERVIÇOS 
               e - Diversos

               Subconsignação 51 - Serviços Educativos e Culturais
 
                   64 - Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:

                         a) Estudos, pesquisas, documentação e levantamentos necessários ao tombamento sistemático dos 
                         monumentos e obras de valor histórico e artístico.

     Art. 2º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 382. 200,00 (trezentos e oitenta e dois mil e duzentos cruzeiros) da seguinte dotação do Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde - do Orçamento Geral da República para 1945:

               VERBA 1 - PESSOAL
  
               Consignação II - Pessoal Extranumerário

               Subconsignação 05 - Mensalistas

                        05 - Departamento de Administração

                        06 - Divisão do Pessoal

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1945, Página 12825 (Publicação Original)