Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.778, DE 25 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.778, DE 25 DE JULHO DE 1945
Cria funções gratificadas para a Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e abre crédito especial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, as seguintes funções gratificadas :
Cr$
Anuais
1 Secretário (C. R. I. F.A.), com .......................................................................................................... 4.800,00
1 Chefe de Seção (S.A. - C. R. I. F. A.), com ...................................................................................... 6.000,00
1 Chefe de Seção (S.T. - C. R. I. F. A.), com .......................................................................................6.000,00
1 Chefe do Centro de Readaptação (C. R. - C. R. I. F. A.), com .......................................................... 6.000,00
Art. 2º Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior e com a admissão de pessoal extranumerário, no período de 1º de julho a 31 de dezembro do corrente ano, fica aberto, à Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 275.400,00 (duzentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1945, Página 12714 (Publicação Original)