Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.767, DE 20 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.767, DE 20 DE JULHO DE 1945

Altera as carreiras de contador e fiscal de seguros do Quadro Único parte permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Contador e Fiscal de Seguros do Quadro único - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º É levada a crédito da conta-corrente do Quadro a importância a correspondente a 5 cargos da classe I da carreira de Fiscal de Seguros, os quais se acham sem ocupante.

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1945, Página 12529 (Publicação Original)