Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.766, DE 20 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.766, DE 20 DE JULHO DE 1945
Abre crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde - Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito suplementar de CrS 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiro em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extra-numerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1945, Página 12473 (Publicação Original)