Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.761, DE 20 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.761, DE 20 DE JULHO DE 1945
Derroga o Decreto n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que à Superintendência da Moeda e do Crédito incumbe exercer o contrôle do mercado monetário, adotando para tal mistér as medidas necessárias inclusive as que digam respeito à política de câmbio e consequentemente a compra e venda de ouro,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 7º do Decreto n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1945, Página 12411 (Publicação Original)