Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.761, DE 20 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 7.761, DE 20 DE JULHO DE 1945

Derroga o Decreto n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que à Superintendência da Moeda e do Crédito incumbe exercer o contrôle do mercado monetário, adotando para tal mistér as medidas necessárias inclusive as que digam respeito à política de câmbio e consequentemente a compra e venda de ouro,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica revogado o § 1º do art. 7º do Decreto n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933.

     Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1945, Página 12411 (Publicação Original)