Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.759, DE 19 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.759, DE 19 DE JULHO DE 1945

Cria e inclui um cargo de Ajudante de Tesoureiro (Tesouro Nacional), Padrão 23, no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18O da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, um (1) cargo de Ajudante de Tesoureiro (Tesouro Nacional) Padrão 23, o qual será provido pela reintegração de Eduardo Sousa Carvalho.

     Art. 2º A despesa de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), no atual exercício, decorrente do disposto nêste Decreto-lei, correrá à conta do saldo da conta-corrente, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, sem aplicação determinada.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1945, Página 12411 (Publicação Original)