Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.754, DE 17 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.754, DE 17 DE JULHO DE 1945
Altera a carreira de Almoxarife do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição decreta.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Almoxarife do Quadro Único - Parte permanente - do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independêcia e 57º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre marcondes filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1945, Página 12369 (Publicação Original)