Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.754, DE 17 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.754, DE 17 DE JULHO DE 1945

Altera a carreira de Almoxarife do Quadro Único, do Ministério do Trabalho, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição decreta.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a tabela anexa, a carreira de Almoxarife do Quadro Único - Parte permanente - do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independêcia e 57º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre marcondes filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1945, Página 12369 (Publicação Original)