Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.744, DE 16 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.744, DE 16 DE JULHO DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 28.000,00, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - do orçamento em vigor (Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944):

VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente

          s/c 01 - Pessoal Permanente
          00 - Pessoal Civil
          77 - Quadro Permanente e Suplementar ......................................................... Cr$ 28.000,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1945, 124º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1945, Página 12258 (Publicação Original)