Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.743, DE 16 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.743, DE 16 DE JULHO DE 1945

Altera carreiras, abre, sem aumento de despesas, crédito suplementar ao Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, na forma das tabelas anexas as carreiras de Contador e Guarda-Livros do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda - Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito de Cr$ 948.600,00 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros). em refôrço da verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

     Art. 3º A despesa com o provimento de 443 cargos da classe E da carreira de Guarda-Livros e 317 cargos da classe H da carreira de Contador, a que se refere o art. 1º, será atendida, no segundo semestre do atual exercício, pelo crédito suplementar aberto no artigo anterior e pelo saldo da conta-corrente do Quadro Permanente do Ministério. da qual fica destacada, para êsse fim, a importância de Cr$ 3.540.000,00 (três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros).

     Art. 4º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 948.600,00 (novecentos e quarenta e oito mil e seiscentos cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviço do Pessoal, do Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho da 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1945, Página 12409 (Publicação Original)