Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.740, DE 13 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.740, DE 13 DE JULHO DE 1945

Altera carreiras dos Quadros I e VI do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando ,da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas anexas, as carreiras de Engenheiro (D.N.P.R.C. - D.N.O.S.) do Quadro I - Parte Permanente, e Engenheiro do Quadro VI, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Os cargos vagos serão providos com recursos dos contas-correntes dos respectivos Quadros.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1945, Página 12257 (Publicação Original)