Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.739, DE 13 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.739, DE 13 DE JULHO DE 1945

Altera a carreira de Engenheiro de Obras do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Engenheiro de Obras do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º O provimento do cargo vago será feito com recursos da conta-corrente do Quadro.

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1945, Página 12217 (Publicação Original)