Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.739, DE 13 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.739, DE 13 DE JULHO DE 1945
Altera a carreira de Engenheiro de Obras do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Engenheiro de Obras do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O provimento do cargo vago será feito com recursos da conta-corrente do Quadro.
Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1945, Página 12217 (Publicação Original)