Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.734, DE 12 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.734, DE 12 DE JULHO DE 1945
Cria a 2ª coletoria federal do município de Goiânia, no Estado de Goiás, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição. e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma segunda coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. A coletoria a que se refere o presente dispositivo será jurisdição nos distritos de Campinas e São Geraldo, daquele município e sede no primeiro dos distritos mencionados.
Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do quadro Permanente do ministério da fazenda um (1) cargo de "Coletor - classe C" e um (1) cargo der "Escrivão - classe B".
Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de dez mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 10.200,00), em refôrço da Verba l - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n.º 16 do Decreto-lei n.º 7.191, de 23 de dezembro de 1944). como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
S/c nº 01 - Pessoal Permanente......................................................................................................... 3.600,00
S/c nº 02 - Percentagens ................................................................................................................... 6.600,00
10.200,00
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1945, Página 12179 (Publicação Original)