Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.725, DE 11 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.725, DE 11 DE JULHO DE 1945

Abre crédito suplementar ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Dactiloscopista do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1945, Página 12130 (Publicação Original)