Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.717, DE 9 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.717, DE 9 DE JULHO DE 1945

Altera a letra b, do § 3º, do art. 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.

O Presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército:

b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.


     Art. 2º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1945, Página 12034 (Publicação Original)