Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.709, DE 5 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.709, DE 5 DE JULHO DE 1945
Cria, no Exército, a medalha "Sangue do Brasil".
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º E - criada, no Exército, a medalha "Sangue do Brasil", para agraciar os feridos de guerra.
Art. 2º Os oficiais, praças, assemelhados e civis destacados para o teatro de operações fazem jus a essa medalha, desde que hajam recebido ferimento em conseqüência de ação objetiva do inimigo.
Art. 3º A medalha será conferida mediante constatação do ferimento, ser outra exigência além da especificada no art. 2º.
Art. 4º A entrega da "Medalha de Sangue" poderá ser feita nos próprios hospitais, no teatro de operações, ou em locais para onde tenham sido evacuados os feridos, ou nas próprias unidades, apos a recuperação, caso ainda não tenham recebido e a seus herdeiros quando falecidos.
Art. 5º Os diplomas serão assinados pelo Ministro da Guerra e entregues, posteriormente aos interessados ou a pessoa devidamente credenciada, pela Secretaria Geral do Ministerio da Guerra.
Art. 6º São as seguintes
as caracteristicas da medalha "Sangue do Brasi! ":
- bronze, com as dimensões de 35 milimetros de largura, por 45 de altura. No anverso o sabre das Armas da Repúb!ica, sôbre um resplendor cujo foco se encontra na cruzeta e se irradia em todas as direções do campo. Coroando a lâmina do sabre, três estrelas esmaltadas s de vermelho representam os três ferimentos recebidos pelo General Sampaio, no dia do seu natalicio e sua sua maior glória, em 24 de maio de 1866, data da Batalha de Tuiuti.
Envolvendo o campo da medalha, dois ramos de "Pau Brasil" lembram a Patria e origens do seu nome glorioso. Uma caixa arqueada entre os dois ramos e sôbre a lâmina, ostenta o distico: Sangue do Brasil.
O verso de superfície lisa conterá o nome e o posto do galardoado e a data ou datas em que se tenham verificado os ferimentos.
A fita tem a côr vermelha, com um frizo central igual a um sétimo da largura total, dividido em três partes iguais de cores amarelo, verde e amarelo.
Art. 7º O presente
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1945, Página 12089 (Publicação Original)