Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.702, DE 5 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.702, DE 5 DE JULHO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 2 - MATERIAL
Consignação III - Diversas Despesas

                                                                                                                                                  Cr$
              S/c. nº 29 - Acondicionamento e embalngem; armazenagem, carretos, 
              estivas e capatazias; transporporte de encomendas, cargas e animais, alojamento 
              e alimentação dêstes e de seus tratores em viagem; seguros de transporte.

             22 -  Delegacias Fiscais ............................................................................................ 5.000,00

     Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo se destina à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1945, Página 11857 (Publicação Original)