Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.699, DE 3 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.699, DE 3 DE JULHO DE 1945

Prorroga o prazo mencionado no artigo 23 do Decreto-lei nº 7.536, de 28 de maio de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 1945 o prazo para a remessa da relação exigida no art. 23 do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Henrique A. Guilhem
Eurico G. Dutra
José Roberto de Macedo Soares
A. de Sousa Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
Alexandre Marcondes Filho
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1945, Página 11617 (Publicação Original)