Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.697, DE 3 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.697, DE 3 DE JULHO DE 1945
Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, abre, sem aumento de despesa, crédito suplementar no mesmo Ministério e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O próximo concurso para essa carreira será realizado para o provimento de 7 cargos da classe L, 8 da classe K e tôdas as vagas da classe J, obedecida a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 3º Para atender, no segundo semestre do corrente ano, à despesa com o provimento dos cargos das classes L e K, mencionados no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Fazenda - Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito de Cr$ 214.800,00 (duzentos e quatorze mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.
Art. 4º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 214.800,00 (duzentos e quatorze mil e oitocentos cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções Gratificadas, 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacioanl, 06 - Serviço de Pessoal do Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 5º Este Decreto-lei
entrara em vigor no dia 1 de julho de 1945, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
QUADRO ÚNICO - PARTE PERMANENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
|
Num. de cargos |
Carreira ou |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
Núm.de cargos |
Carreira ou |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Provisórios |
|
2 5 11 17 35 ____ 70 |
Engenheiro ................. ................. |
N M L K J |
__ __ __ __ __ ______ __ |
__ __ 6 11 __ ____ 17 |
__ __ __ __ __ |
7 10 16 24 35 ______ 92 |
Engenheiro ................ |
N M L K J |
__ __ __ __ __ _______ |
5 5 11 18 __ ______ 39 |
__ __ __ __ __ |
Observações: No conjunto das carreiras de Engenheiro do Q.P., Engenheiro de padrões alfabéticos do Q.S. e Engenheiros de padrões numéricos do Q.S., o total de cargos preenchidos não poderá ser superior a 92.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11793 (Publicação Original)