Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.697, DE 3 DE JULHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.697, DE 3 DE JULHO DE 1945

Altera a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, abre, sem aumento de despesa, crédito suplementar no mesmo Ministério e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º O próximo concurso para essa carreira será realizado para o provimento de 7 cargos da classe L, 8 da classe K e tôdas as vagas da classe J, obedecida a ordem de classificação dos candidatos.

     Art. 3º Para atender, no segundo semestre do corrente ano, à despesa com o provimento dos cargos das classes L e K, mencionados no artigo anterior, fica aberto, ao Ministério da Fazenda - Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito de Cr$ 214.800,00 (duzentos e quatorze mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

     Art. 4º Fica sem aplicação a importância de Cr$ 214.800,00 (duzentos e quatorze mil e oitocentos cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções Gratificadas, 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacioanl, 06 - Serviço de Pessoal do Anexo nº 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

     Art. 5º Este Decreto-lei entrara em vigor no dia 1 de julho de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa.

 MINISTÉRIO DA FAZENDA

    QUADRO ÚNICO - PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Num. de

cargos

Carreira ou
cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Núm.de cargos

Carreira ou
cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Provisórios

2

5

11

17

35

____

70

Engenheiro

.................

.................

N

M

L

K

J

__

__

__

__

__

______

__

__

__

6

11

__

____

17

__

__

__

__

__

7

10

16

24

35

______

92

Engenheiro

................

N

M

L

K

J

__

__

__

__

__

_______

5

5

11

18

__

______

39

__

__

__

__

__

Observações: No conjunto das carreiras de Engenheiro do Q.P., Engenheiro de padrões alfabéticos do Q.S. e Engenheiros de padrões numéricos do Q.S., o total de cargos preenchidos não poderá ser superior a 92.



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1945, Página 11793 (Publicação Original)