Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.695, DE 30 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.695, DE 30 DE JUNHO DE 1945

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 653,30, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 653,30 (seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 12 de novembro a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Haroldo Lisboa da Cunha, Professor Catedrático (C.P. II), padrão L, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1945, Página 11617 (Publicação Original)