Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.684, DE 28 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.684, DE 28 DE JUNHO DE 1945
Altera carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios interiores e abre crédito suplementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Oficial administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Para atender à despesa com o provimento dos vinte e um cargos da carreira a que se refere êste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 223.800,00 (duzentos e vinte três mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 00- Pessoal Civil, 77 - Quadros do Ministério.
Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
QUADRO PERMANENTE
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SITUAÇÃO ATUAL |
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SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||||
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Núm. De cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
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Núm. De cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Observações |
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Oficial Administrativo |
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Oficial Administrativo |
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17 28 40 61 92 |
........................ ....................... ........................ ........................ ........................ |
L K J I H |
- - - - - |
- - - - 4 |
Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. |
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25 35 46 58 74 |
....................... ....................... ....................... ....................... ....................... |
L K J I H |
- - - 3 14 |
8 7 6 - - |
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238 |
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4 |
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238 |
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17 |
21 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1945, Página 11357 (Publicação Original)