Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.684, DE 28 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 7.684, DE 28 DE JUNHO DE 1945

Altera carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios interiores e abre crédito suplementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Oficial administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Para atender à despesa com o provimento dos vinte e um cargos da carreira a que se refere êste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 223.800,00 (duzentos e vinte três mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 00- Pessoal Civil, 77 - Quadros do Ministério.

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

QUADRO PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. De cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

 

Núm. De cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Observações

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

 

17

28

40

61

92

........................

.......................

........................

........................

........................

L

K

J

I

H

-

-

-

-

-

-

-

-

-

4

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

25

35

46

58

74

.......................

.......................

.......................

.......................

.......................

L

K

J

I

H

-

-

-

3

14

8

7

6

-

-

 

238

 

 

 

4

 

 

238

 

 

17

21

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1945, Página 11357 (Publicação Original)