Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.681, DE 27 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.681, DE 27 DE JUNHO DE 1945

Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 786.000,00 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de setecentos e oitenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 786.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944 ), como segue:

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

S/c. 52 - Serviços de Saúde e Higiene

      34 - Departamento Nacional de Saúde

 23 - Serviço de Saúde dos Portos

     a) Serviço de desinfestação de aeronaves................................................ Cr$ 786.000,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1945, Página 11433 (Publicação Original)