Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.672, DE 25 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.672, DE 25 DE JUNHO DE 1945
Estabelece a abreviatura da palavra centavos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as abreviaturas "ct." e "cts" para as palavras "centavo" e "centavos", indicativas de fração do cruzeiro.
Art. 2º As importâncias em dinheiro inferiores a um cruzeiro (Cr$ 1,00) poderão ser escritas simplificadamente em algarismos seguidos da abreviatura de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1945, Página 11289 (Publicação Original)