Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.672, DE 25 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 7.672, DE 25 DE JUNHO DE 1945

Estabelece a abreviatura da palavra centavos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam estabelecidas as abreviaturas "ct." e "cts" para as palavras "centavo" e "centavos", indicativas de fração do cruzeiro.

     Art. 2º As importâncias em dinheiro inferiores a um cruzeiro (Cr$ 1,00) poderão ser escritas simplificadamente em algarismos seguidos da abreviatura de que trata o artigo anterior.

     Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1945, Página 11289 (Publicação Original)