Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.668, DE 22 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.668, DE 22 DE JUNHO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 6.513, de 19 de maio de 1944
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 6.513, de 19 de maio de 1944, que suspendeu, temporariamente, as transferências voluntárias para a Reserva Remunerada dos Capitães-Tenentes e Primeiros e Segundos-Tenentes do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1945, Página 11257 (Publicação Original)