Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.657, DE 18 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.657, DE 18 DE JUNHO DE 1945

Suprime cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 1 cargo isolado, de provimento em comissão, padrão L, de Administrador de Núcleo Colonial.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1945, Página 10908 (Publicação Original)