Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.657, DE 18 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.657, DE 18 DE JUNHO DE 1945
Suprime cargo em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 1 cargo isolado, de provimento em comissão, padrão L, de Administrador de Núcleo Colonial.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1945, Página 10908 (Publicação Original)