Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.654, DE 18 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.654, DE 18 DE JUNHO DE 1945
Cria a carreira de Arquivista no Quadro Permanente do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na forma da tabela anexa, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, a carreira de Arquivista.
Art. 2º Para atender, durante o último semestre do ano corrente, à despesa com o disposto no artigo anterior, fica aberto ao Ministério da Guerra - Anexo nº 17 do Orçamento Geral da República para 1945 - o crédito suplementar de Cr$ 357.900,00 (trezentos e cinqüenta e sete mil e novecentos cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, consignação 01 - Pessoal Permanente, 17 - Diretoria de Intendência.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
MINISTÉRIO DA GUERRA
QUADRO PERMANENTE
| Número de cargos |
|
Classe ou padrão |
|
|
|
|
8 13 18 25 |
Arquivista ......................................... ......................................... ......................................... ......................................... |
H G F E |
- - - - |
8 13 18 25 |
- - - 39 |
|
64 |
|
|
- |
64 |
39 |
Observações: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores, não podendo o número de cargos ocupados na carreira ser superior a 64.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1945, Página 10907 (Publicação Original)