Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.649, DE 15 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.649, DE 15 DE JUNHO DE 1945
Abre crédito suplementar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trahalho, Indústria e Comércio (Anexo 21 - do Orçamento Geral da República para 1945), o crédito Suplementar de Cr$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignacão 05 - Mensalistas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1945, Página 10747 (Publicação Original)