Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.643, DE 14 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.643, DE 14 DE JUNHO DE 1945
Altera o Decreto-lei nº 6.022, de 23 de novembro de 1943, acrescentando uma alínea ao item IV do seu art. 4º.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item IV do
art. 4º do Decreto-lei nº 6.022, de 23 de novembro de 1943, passa a vigorar com
a seguinte redação:
a) | quanto aos servidores da Imprensa Nacional, o Chefe da respectiva Divisão de Administração; |
b) | quanto aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do respectivo Serviço de Administração; |
c) | nos demais casos, o Diretor da Divisão de Pessoal." |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1945, Página 10745 (Publicação Original)