Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.639, DE 12 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.639, DE 12 DE JUNHO DE 1945

Altera a carreira de Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

     Art. 2º Será levada a crédito da conta corrente do Quadro a importância correspondente a um cargo da classe H, um da classe G e um da classe F da referida carreira, os quais se acham sem ocupantes.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

QUADRO PERMANENTE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm. De cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Quadro

Núm. De cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Excedentes

Vagos

Provisórios

 

 

1

2

2

4

Bibliotecário-auxiliar


.................

.................

.................

.................

 

 

H

G

F

E

 

 

-

-

-

-

 

 

-

1

1

-

 

 

 

Q.P.

Q.P.

Q.P.

Q.P.

 

 

1

2

2

4

Bibliotecário-auxiliar


.................

.................

.................

.................

 

 

H

G

F

E

 

 

-

-

-

-

 

 

1

2

2

-

 

 

-

-

-

5

9

-

2

9

-

5

5

Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida quer forem sendo providos os cargos vagos das classes superiores.
O total de cargos ocupados na carreira não poderá ser superior a 9.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1945, Página 10540 (Publicação Original)