Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.639, DE 12 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.639, DE 12 DE JUNHO DE 1945
Altera a carreira de Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Será levada a crédito da conta corrente do Quadro a importância correspondente a um cargo da classe H, um da classe G e um da classe F da referida carreira, os quais se acham sem ocupantes.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
QUADRO PERMANENTE
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||||
|
Núm. De cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Quadro |
Núm. De cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Excedentes |
Vagos |
Provisórios | |
|
1 2 2 4 |
Bibliotecário-auxiliar
................. ................. ................. |
H G F E |
- - - - |
- 1 1 -
|
Q.P. Q.P. Q.P. Q.P. |
1 2 2 4 |
Bibliotecário-auxiliar
................. ................. ................. |
H G F E |
- - - - |
1 2 2 - |
- - - 5 | |
|
9 |
- |
2 |
9 |
- |
5 |
5 | ||||||
Observações - Os cargos provisórios serão suprimidos à medida quer forem
sendo providos os cargos vagos das classes superiores.
O total de cargos
ocupados na carreira não poderá ser superior a 9.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1945, Página 10540 (Publicação Original)