Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.624, DE 11 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.624, DE 11 DE JUNHO DE 1945

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 10.000,00, para atender à despesa com o pagamento de diferença de gratificação de Comando.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento da diferença, na razão mensal de Cr$ 166,70, de gratificação de Comando do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, correspondente ao pôsto de Coronel ao atual Comandante da mesma Corporação, Coronel Aristarco Pessoa Cavalcanti de Albuquerque.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1945, Página 10492 (Publicação Original)