Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.620, DE 7 DE JUNHO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.620, DE 7 DE JUNHO DE 1945
Cira uma coletoria federal no município de Poté, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Poté, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanentedo Ministério da Fazenda um (1) cargo de "Coletor - classe C" e um (1) cargo de "Escrivão - classe B".
Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de onze mil, novecentos cruzeiros (Cr$ 11.900,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c nº 01 - Pessoal Permanente
.............................................................. Cr$
4.200,00
S/c nº 02 - Percentagens
........................................................................
Cr$
7.700,00
11.900,00
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.;
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1945, Página 10281 (Publicação Original)