Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.601, DE 31 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.601, DE 31 DE MAIO DE 1945
Determina a distribuição de crédito à Tesouraria do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição180,
DECRETA:
Art. 1º O crédito de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00) a que se refere a Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos; subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções; inciso 01 - Auxílios; item 34/19 - Serviço Nacional de Lepra, alíena a - "Instituições particulares para construção e instalações de preventórios, etc.", do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo 15 do Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), será distribuído à Tesouraria do Departamento de Administração do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Indenpendência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1945, Página 9820 (Publicação Original)