Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.599, DE 31 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.599, DE 31 DE MAIO DE 1945
Cria uma coletoria federal no município de Assaí, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atrivuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Assaí, no Estado do Paraná.
Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda umn (1) cargo de "Coletor - classe C" e um (1) cargo de "Escrivão - classe B" .
Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica abeto o crédito suplementar de onze mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 11.900,00), em refôrço da Berba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério(Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, d3e 23 de dezembro de 1944), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
S/c nº 01 - Pessoal Permanente
............................................................................
Cr$ 4.200,00
S/c nº 02 - Percentagens
.....................................................................................
Cr$
7.700,00
11.900,00
Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Indenpendência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1945, Página 9820 (Publicação Original)