Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.599, DE 31 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.599, DE 31 DE MAIO DE 1945

Cria uma coletoria federal no município de Assaí, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atrivuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto do Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Assaí, no Estado do Paraná.

     Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda umn (1) cargo de "Coletor - classe C" e um (1) cargo de "Escrivão - classe B" .

     Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica abeto o crédito suplementar de onze mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 11.900,00), em refôrço da Berba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério(Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 7.191, d3e 23 de dezembro de 1944), como segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

S/c nº  01 - Pessoal Permanente ............................................................................  Cr$   4.200,00
S/c nº  02 - Percentagens  .....................................................................................  Cr$   7.700,00
                                                                                                                                       11.900,00

     Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1945, 124º da Indenpendência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1945, Página 9820 (Publicação Original)