Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.581, DE 24 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.581, DE 24 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre a promoção e reforma de aspirantes a oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os aspirantes a oficial do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que terminaram o curso da Escola de Sargentos durante o ano de 1934, contarem mais de seis anos nessa graduação e tempo de serviço para efeito de reforma superior a vinte e cinco anos, poderão ser promovidos ao pôsto de Segundo Tenente, quaisquer que sejam suas idades, independente de vagas, para serem neste pôsto reformados, com os respectivos vencimentos.

     Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto-lei nº 7.287, de 31 de janeiro do corrente ano.

 Rio de Janeiro, 24 de maio de 1945, 124º de Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1945, Página 9353 (Publicação Original)