Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.579, DE 23 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.579, DE 23 DE MAIO DE 1945
Cria uma Companhia de Infantaria de Guarda na 4ª Zona Aérea.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Companhia de Infantaria de Guarda na 4ª Zona Aérea, transitória e diretamente subordinada ao Comandante da Zona e tendo por sede provisória o Campo de Marte.
Art. 2º Essa Companhia, organizada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.930, de 11 de dezembro de 1941, fornecerá elementos necessários à guarda de estabelecimentos e campos de pouso, que venham a ser indicados pelo Comandante da Zona Aérea.
Art. 3º A despesa decorrente, no presente exercício, será realizada à conta de créditos já distribuídos.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1945, Página 9273 (Publicação Original)