Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.574, DE 21 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.574, DE 21 DE MAIO DE 1945

Modifica o quadro de oficiais médicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica ampliado, com mais três primeiros tenentes, o quadro de oficiais médicos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a que se refere o Decreto-lei nº 1.940, de 30-12-39.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1945, o crédito suplementar de Cr$ 49.440,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, Pessoal militar, 20 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9133 (Publicação Original)