Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.573, DE 21 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.573, DE 21 DE MAIO DE 1945

Altera carreiras do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas e a relação nominal anexas, as carreiras de Marinheiro, Operário de Arsenal e Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.

     Art. 2º Os títulas dos funcionários cujos cargos são atingidos pelo disposto neste Decreto-lei serão apostilados pelo órgão de pessol do Ministério.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. GuiIhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9131 (Publicação Original)