Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.573, DE 21 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 7.573, DE 21 DE MAIO DE 1945
Altera carreiras do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme as tabelas e a relação nominal anexas, as carreiras de Marinheiro, Operário de Arsenal e Patrão, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha.
Art. 2º Os títulas dos funcionários cujos cargos são atingidos pelo disposto neste Decreto-lei serão apostilados pelo órgão de pessol do Ministério.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. GuiIhem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9131 (Publicação Original)