Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.571, DE 21 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.571, DE 21 DE MAIO DE 1945
Estende às Obrigações do Tesouro Nacional as disposições do Decreto-lei n. 3033, de 7 de fevereiro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extensiva às Obrigações do Tesouro Nacional, de qualquer empréstimo, a faculdade de substituição por títulos de renda, de que trata o Decreto-lei nº 3.033, de 7 de fevereiro de 1941, observadas as regras nêle previstas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9133 (Publicação Original)