Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.570, DE 21 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.570, DE 21 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre financiamento das lavouras de café dos Estados de São Paulo e Paraná.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que as dificuldades da lavoura cafeeira dos Estados de São Paulo e Paraná, relativas às possibilidades de financiamento e consequentes às sêcas e geadas sucessivas, foram agravadas ainda uma vez com a sêca verificada no ano passado,

DECRETA:

     Art. 1º Fica ampliado até 31 de outubro de 1947, compreendida a safra de 1946-47, o período em que o Banco do Brasil S. A., está autorizado a realizar o financiamento das lavouras de café dos Estados de São Paulo e Paraná, a que se referem os Decretos-eis números 3.049, 3.934, 5.147 e 6.190, de 13 de fevereiro e 12 de dezembro de 1941, 30 de dezembro de 1942 e 8 de janeiro de 1944, respectivamente.

     Art. 2º As disposiçõs do presente Decreto-lei não prejudicam a extensão de garantia prevista no art. 7º, § 1º, 1ª parte da Lei nº 492, de 30 de agôsto de 1937.

     Art. 3º Aplicam-se também às lavouras de café dos Estados de São Paulo e Paraná, cuja produtividade tenha sido reduzida em conseqüência da sêca verificada no ano passado, as disposições dos artigos anteriores e as dos Decretos-lais nos mesmos referidos.

     Art. 4º As condições para o financiamento serão ajustadas entre o Banco do Brasil S.A. e o Departamento Nacional de Café e aprovadas, prèviamente, pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

     Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9133 (Publicação Original)