Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.568, DE 21 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 7.568, DE 21 DE MAIO DE 1945
Altera a carreira de contínuo do Quadro II extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Contínuo do Quadro II - extinto - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1945
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9131 (Publicação Original)