Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 7.568, DE 21 DE MAIO DE 1945 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 7.568, DE 21 DE MAIO DE 1945

Altera a carreira de contínuo do Quadro II extinto do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituicão,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, conforme a tabela anexa, a carreira de Contínuo do Quadro II - extinto - do Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1945


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1945, Página 9131 (Publicação Original)